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A Crueldade do Fim da Aposentadoria Especial da Mulher Policial no RS

Em março desse ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu um Parecer para o governo do estado, considerando o decreto que regulamenta a aposentadoria da mulher policial inconstitucional. A partir do mês de julho, o governo passou a seguir esse parecer e tem rejeitado as aposentadorias pedidas com base na Aposentadoria Especial da Mulher Policial. Talvez o procurador que emitiu esse parecer tenha pensado apenas nos interesses econômicos do governo do estado. No entanto, é importante pensarmos nas pessoas que serão atingidas por essa decisão e na importância do seu trabalho para a população gaúcha.

Aposentadoria da Mulher Policial é essencial para a segurança pública

A aposentadoria especial da polícia civil e o redutor no tempo de contribuição para a mulher policial, não é um privilégio ou uma concessão do poder público. É uma necessidade para o desempenho do trabalho policial. Todos os dados que temos, apontam para uma expectativa de vida menor para esses profissionais. A atividade de garantir a segurança da população, traz, já na sua essência, o risco de morte. Lidar com isso diariamente, é um fator de estresse absurdo. Para as mulheres que têm que provar a cada dia sua capacidade, em uma sociedade acostumada a considerá-las menos capazes, esse estresse é multiplicado. Some-se a isso a preocupação com os filhos e a dupla jornada e teremos um quadro dramático. Talvez, o procurador não tenha se colocado no lugar dessas mulheres e nem imaginado o que é sair de casa para trabalhar, se despedir dos filhos e não saber se voltará com vida para casa. Se fizesse esse exercício, talvez o seu parecer fosse outro.

Profissionais que arriscam a vida para defender a população têm que ser respeitadas

Recentemente, tivemos o caso de um policial morto em serviço, quando desbaratava uma quadrilha de traficantes que aterrorizava os moradores de um condomínio em Gravataí. Sua esposa, também policial, participava da operação e assistiu seu companheiro ser morto em serviço. Em todas as declarações dadas após a tragédia, a policial afirmou com todas as letras que não abandonará a profissão de combater a criminalidade e mudar a sociedade. Infelizmente, o retorno que profissionais como a colega têm é o total desrespeito por parte do governo do estado. Essa mesma profissional que arrisca a vida, passa por uma tragédia inimaginável e continua acreditando na sua profissão, não terá direito a uma aposentadoria dígna, compatível com o serviço que presta à população. Talvez, essa policial seja vista apenas como mais um número na planilha do governador Sartori/PMDB e seu secretário de segurança, Cezar Schirmer. Mas para os policiais e para a população, ela é a representante de milhares de mulheres que arriscam diariamente sua vida na linha de frente do combate à criminalidade.

O governo Sartori/PMDB quer colocar em prática, para todos os aposentados da Polícia Civil, o que já vem fazendo com as pensionistas. Desde o início do seu governo, essas viúvas de colegas que dedicaram sua vida à Polìcia Civil, estão sem receber os reajustes da nossa Tabela de Subsídios. O governo utiliza de detalhes jurídicos para negar às pensionistas, os reajustes que seus maridos lutaram para conseguir. A realidade da Polícia Civil hoje em dia é essa: policiais que não tem nem mesmo a segurança de que, caso percam a vida em uma operação policial, terão suas famílias amparadas pelo Estado.

Fim da paridade e da integralidade vai desestimular os policiais

O Parecer da PGE acaba com dois direitos essenciais dos policiais: a integralidade e a paridade com os servidores da ativa. Se o governo seguir o parecer da PGE, para conseguir se aposentar com direito a Paridade e a Integralidade, os policiais terão que seguir as regras do regime geral da previdência. Ou seja, a regra 85/95, que significa idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para as mulheres, e idade mínima de 60 e 35 anos de contribuição para os homens. Caso decidam se aposentar com uma idade em que possam gozar de um tempo mínimo de aposentadoria, terão seus vencimento desvinculados dos salários dos policiais da ativa e não terão direito ao seu salário integral. Em uma realidade como essa, mesmo com todo o idealismo dos policiais e seu senso de dever, o estímulo para continuarem exercendo suas profissões será cada vez menor.

Qualquer ser humano precisa de um mínimo de reconhecimento para seus esforços e sua dedicação. Quem sabe o que se passará na cabeça de uma policial, quando, no meio de um fogo cruzado, lembrar o tratamento que recebe do governo, com salários parcelados e sem direito a uma aposentadoria dígna? Será que existe sentido em colocar a sua vida em risco, trabalhando para um governo que não reconhece direitos mínimos, como salários em dia e uma aposentadoria digna? A resposta que qualquer pessoa com um mínimo de bom senso daria, é não. A única coisa que ainda move esses profissionais a continuarem arriscando suas vidas no cumprimento do seu dever, é saber que existe uma população que necessita do seu trabalho para continuar vivendo. É saber que, o seu trabalho quando prende uma quadrilha que aterroriza os moradores de uma Vila, pode ser a diferença entre a vida e a morte de uma criança. Mas, mesmo todo idealismo e dedicação tem um limite. E esse limite está sendo ultrapassado pelo governo Sartori/PMDB.

Fonte: Imprensa UGEIRM Sindicato

4 thoughts on “A Crueldade do Fim da Aposentadoria Especial da Mulher Policial no RS

  1. Mandado de segurança, este é o remédio! Exigir do policial as mesmas regras dos comuns, é ferir de morte a aposentadoria especial, devidamente recepcionada pela CF, é extingui-la do mundo jurídico, é acabar com ela. Exigir que policial continue trabalhando, na atividade de risco, até atingir o mesmo tempo dos comuns para ter os mesmos direitos que estes na aposentação (paridade e integralidade), cumprindo regras de transição – aposentadoria especial não se submete, pois justamente por ser especial não exige limite de idade, por causa do risco -, é violar a dignidade, a segurança jurídica e, fundamentalmente, o princípio da igualdade, da isonomia, porque antes das emendas que versam sobre o assunto(43/01 e 47/05), tanto os comuns, nas suas aposentadorias, quanto os policiais, nas suas (especiais), gozavam dos mesmos direitos (paridade e integralidade), não sendo isonômico, nem razoável, sob o ponto de vista jurídico e de justiça, manter o direito para os comuns, que têm que cumprir regras de transição, e tirá-lo dos policiais, que não se submetem a regras de transição, por terem, como sempre tiveram, aposentadoria especial, não esquecendo que antes das emendas ambos (comuns e especial) tinham tais direitos. Como continuar concedendo tais direitos aos comuns (paridade e integralidade) e suprimi-los dos policiais, se tanto aqueles quanto estes o tinham antes das emendas???!! Princípio da igualdade: se os comuns continuaram com o direito (cumprindo as regras de transição), os policiais também têm de continuar com ele, senão é acabar com a aposenradoria especial. Se tiver que exigir do policial as mesmas regras dos comuns para que estes tenham os mesmos direitos que, assim como aqueles, tinham antes das emendas, é equipará-los aos comuns, é acabar com a aposentadoria especial. Não pode, garantia constitucional à aposentadoria especial, reconhecida a policiais no mundo inteiro e no Brasil desde o Império, porque é uma das únicas atividades típicas de Estado (não pode ser delegada a terceiros), além e, principalmente, do risco. Não é um privilégio, é uma forma de a sociedade compensar a única atividade pela qual o servidor dá a própria vida em sua defesa e que, quando consegue chegar vivo na aposentadoria, chega psicologicamente doente, quando não fisicamente debilitado.

  2. Mandado de segurança, este é o remédio! Exigir do policial as mesmas regras dos comuns é ferir de morte a aposentadoria especial devidamente recepcionada pela CF, é extingui-la do mundo jurídico, é acabar com ela. Exigir que policial continue trabalhando, na atividade de rusco, até atingir o mesmo tempo dos comuns para ter os mesmos direitos que estes na aposentação – paridade e integralidade – (cumprindo regras de transição – aposentadoria especial não se submete, pois justamente por ser especial não exige limite de idade, por causa do risco -, é violar a dignidade, a segurança jurídica e fundamentalmente o princípio da igualdade, da isonomia, porque antes das emendas que versam sobre o assunto(43/01 e 47/05), tanto o comuns, nas suas aposentadorias, quanto os policiais, nas suas (especiais), gozavam dos mesmos direitos (paridade e integralidade), não sendo isonômico, nem razoável, sob o ponto de vista jurídico e de justiça, manter o direito para os comuns, que têm que cumprir regras de transição, e tirá-lo dos policiais, que não se submetem a regras de transição terem, como sempre tiveram, aposentadoria especial, pois antes das emendas ambos tinham tais direitos. Como continuar concedendi tais direitos aos comuns e suprimi-los dos policiais, se tanto aqueles quanto estes o tinham antes sas emendas!!! Princípio da igualdade: se os comuns continuaram com o direito (cumprindo as regras de transição), os policiais também têm de continuar com ele, senão é acabar com a aposenradoria especial. Se tiver que exigir do policial as mesmas regras dos comuns para que estes tenham os mesmos direitos que, assim como aqueles tinham antes das emendas, é equipará-los aos comuns. Não pode, garantia constitucional à aposentadoria especial, reconhecida a policiais no mundo inteiro e no Brasil desde o Império, porque é uma das únicas atividades típicas de Estado (não pode ser delegada acterceiros), além e principalmente do risco. Não é um privilégio, é uma forma de a sociedade compensar a única atividade em que o servidor dá a própria vida em sua defesa e que, quando consegue chegar vivo na aposentadoria chega psicologicamente doente, quando não fisicamente debilitado.

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